Como alterar dados bancários do seguro desemprego
Índice de conteúdo
- Como escolher a conta para receber o seguro desemprego?
- Como alterar dados bancários do seguro desemprego
- Quem tem direito ao seguro desemprego?
Os trabalhadores com direito ao seguro desemprego podem receber as parcelas em uma conta bancária de sua preferência, para isso, é preciso alterar os dados bancários durante a solicitação do benefício.
O seguro desemprego é um benefício pago temporariamente a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O objetivo é ajudar o beneficiário a se manter durante o período que está fora do mercado de trabalho, dessa forma, o seguro é pago de três a cinco parcelas, e o valor varia de acordo com o tempo trabalhado.
As parcelas do seguro desemprego, por sua vez, são pagas ao trabalhador através da Caixa Econômica Federal, portanto, o beneficiário pode sacar o valor em casas lotéricas e caixas eletrônicos através do cartão cidadão. Também é possível realizar o saque em uma agência da Caixa, munido de documento de identificação com foto, ou receber a quantia em uma conta poupança ou simplificada do mesmo banco.
Contudo, desde julho de 2020 o beneficiário pode optar por outras formas para receber o benefício. Isso quer dizer que além das opções citadas, que continuam disponíveis, quem solicita o seguro desemprego pode receber o benefício em uma conta de sua preferência.
Vale ressaltar, no entanto, que existem alguns critérios:
- a conta para recebimento do seguro desemprego deve ser de titularidade do trabalhador, ou seja, pertencer à pessoa que vai receber o benefício;
- não é permitido utilizar conta salário, pois esse tipo de conta só deve receber depósitos e transferências de empregadores;
- não é permitido conta conjunta, pois como dito, a conta deve estar, especificamente, no nome de beneficiário.
Empréstimo pessoal com taxas a partir de 1,49% a.m é na FinanZero, simule agora!
Como escolher a conta para receber o seguro desemprego?
Para ter acesso ao seguro desemprego através da conta bancária de preferência do beneficiário, é preciso alterar os dados bancários durante a solicitação. Dessa forma, realizar a solicitação do benefício, é necessário informar:
- tipo de conta, se corrente ou poupança;
- identificação do banco, que conta com nome e número;
- número da agência com dígito verificador;
- número da conta, também com dígito verificador.
Vale ressaltar que é obrigatório cumprir os requisitos citados anteriormente, ou seja, a conta deve ser de titularidade do solicitante, bem como não pode ser conta salário ou conjunta. Em caso de não cumprimento dos critérios, o benefício será depositado na conta poupança Caixa de titularidade do solicitante ou na conta poupança social digital da Caixa.
Se o trabalhador não possuir nenhum dos dois tipos de conta Caixa citadas acima, a quantia ficará disponível para saque em um dos terminais de autoatendimento da Caixa ou lotérica, através do Cartão Cidadão. Também é possível realizar o saque presencialmente em uma agência Caixa, em que é necessário a apresentação de documento de identificação civil.
Como alterar dados bancários do seguro desemprego
Para alterar os dados bancários o solicitante deve preencher os campos corretamente para recebimento do benefício durante o momento de solicitação do seguro desemprego, conforme citado no tópico anterior.
Contudo, caso haja divergências no requerimento, ou seja, os dados bancários não estão corretos, por exemplo, a recomendação do Ministério do Trabalho e Previdência é entrar em contato com a central Alô Trabalho, no número 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do estado.
Como corrigir dados na Receita Federal.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Enquanto o número de parcelas do seguro desemprego é definido de acordo com a quantidade de tempo trabalhado, o valor do benefício leva em consideração o salário nos últimos três meses de trabalho.
Além disso, tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que cumprir com as seguintes exigências:
- foi demitido sem justa causa;
- está desempregado no momento da solicitação;
- recebeu salários de pessoa jurídica ou física, desde equiparada à jurídica, ou seja, inscrita no CEI;
- não possui renda própria para o sustento da família;
- não recebe o Benefício de Prestação Continuada, da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.
O trabalhador pode solicitar o seguro desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS, ou no portal do Ministério da Economia, através do login gov.br. Também é possível realizar o procedimento presencialmente, em uma das unidades de atendimento ao trabalhador.
Jovem aprendiz tem direito ao seguro desemprego?