Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial?
Índice de conteúdo
- Como saber se tenho que devolver o auxílio emergencial?
- Como devolver o auxílio emergencial?
- Como conferir se o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?
- A devolução cancela automaticamente meu cadastro no Cadastro Único?
- Como faço para cancelar a minha solicitação do auxílio emergencial?
Saiba como devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente
Alguns brasileiros receberam o benefício sem estar dentro dos critérios estabelecidos pelo governo. Seja por terem solicitado com dados falsificados ou por estarem cadastrados no Cadastro Único ou no Bolsa Família. No segundo caso, o sistema pode ter liberado automaticamente o valor, mesmo se os dados estiverem desatualizados e a pessoa não tenha solicitado.
Quem se encaixar nessa situação precisa devolver o auxílio emergencial aos cofres públicos, mesmo que o dinheiro já tenha sido utilizado pelo cidadão. É importante devolver essa quantia para regularizar a situação e evitar futuros problemas, como possíveis processos.
Apesar de algumas pessoas já terem gastado os R$600, de acordo com informações do Ministério da Cidadania, a devolução voluntária deve ser do valor integral recebido, ou seja, não é permitido devolver aos poucos, de forma parcelada. E para isso, para cada parcela recebida indevidamente deve ser gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União).
Veja também – Como fazer a devolução do auxílio emergencial?
Como saber se tenho que devolver o auxílio emergencial?
Quem não estiver dentro das regras estabelecidas pelo governo, precisa devolver voluntariamente o benefício.
Os critérios para receber o auxílio emergencial são:
- ser cidadão maior de 18 anos ou mãe com menos de 18 anos;
- estar desempregado ou ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
- pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 552,50), ou cuja rende familiar total seja de até três salários mínimos (R$3.135,00);
- não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial – exceto Bolsa Família,
- não ter recebido em 2018 rendimentos acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Veja também – Como processar a Caixa Econômica Federal por danos morais?
Como devolver o auxílio emergencial?
O Ministério da Cidadania lançou um site especificamente para que todos os brasileiros que receberam os R$600 sem cumprir os critérios possam fazer a devolução.
O passo a passo é bem simples e parecido com a emissão de um boleto para pagar compras. Basta seguir as orientações abaixo:
- Acesse o site desenvolvido para as devoluções;
- Informe o número de CPF do beneficiário na caixa indicada;
- Selecione a melhor opção de banco para o pagamento: “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”;
- Marque a opção “não sou um robô”,
- Por último, finalize clicando em “emitir GRU”.
Lembrando que caso escolha a opção “qualquer banco” para o pagamento no passo 2, será necessário informar o endereço do beneficiário. Após a emissão da GRU basta realizar o pagamento na aba do internet banking, no aplicativo do banco de preferência ou em um caixa eletrônico.
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Como conferir se o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?
De acordo com o Ministério da Cidadania, não foi disponibilizado um canal de consulta do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). O que se orienta a fazer é guardar o comprovante em um local seguro para caso seja necessário comprovar a devolução em algum momento.
A devolução cancela automaticamente meu cadastro no Cadastro Único?
Não. A devolução voluntária do valor do auxílio emergencial não cancela o cadastro no Cadastro Único.
Como faço para cancelar a minha solicitação do auxílio emergencial?
De acordo com o Ministério da Cidadania, após a finalização da solicitação não é possível cancelar seu cadastro. Caso a pessoa seja aprovada, e não estiver dentro dos critérios para receber o auxílio é importante prosseguir com a devolução voluntária do valor.
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