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O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelos municípios no momento da transferência de uma casa, apartamento, sala ou terreno.

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O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelos municípios no momento da transferência de uma casa, apartamento, sala ou terreno. A alíquota varia de acordo com o uso do imóvel (residencial ou comercial) e é calculada sobre o valor do imóvel, com percentuais diferentes para cada cidade. O tributo é pago pelo comprador.

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